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Existem documentos que não podem ser solicitados na contratação de colaboradores!


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Fique atento à lista de documentos que não podem ser solicitados:

Experiência: Proibido exigir comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6(seis) meses no mesmo tipo de atividade.

Certidão Negativa Trabalhista: É vedado ao empregador solicitar a referida certidão tanto na admissão quanto na manutenção do emprego.

Certidão Negativa: É vedado ao empregador solicitar certidão negativa da SERASA, do SPC e assemelhados ou dos cartórios de protestos.

Teste de HIV: Conforme prevê a Lei 9.029/950.

Teste/Exame de Gravidez: É considerado ato criminal solicitar exame de gravidez pelo empregador no ato da admissão. Pode resultar em ação na Justiça do Trabalho pelo trabalhador e caracterizar dano moral passível de indenização.

Antecedentes Criminais: Geralmente, o empregador não pode requerer a certidão de antecedentes criminais no processo admissional. Isso pode ser visto como discriminatório, podendo caracterizar dano moral indenizável. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que esse tipo de consulta é permitido apenas em casos específicos, quando respaldado por lei ou justificado pela natureza do trabalho.

Com base nesse entendimento, somente algumas atividades justificam a consulta de antecedentes.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco!
(19) 3885-1725
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