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Empresas que usam máquina de cartão têm que declarar EFD-Reinf mensal


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Desde a última quinta-feira (21.09), empresas que utilizam máquinas de cartão de crédito estão sujeitas a uma mudança significativa nas obrigações fiscais, isso porque a DIRF foi substituída pela EFD-Reinf e quem utiliza essa forma de pagamento também precisa cumprir a obrigação.

A novidade vale para pessoas físicas e jurídicas, independentemente do porte ou volume de transações, que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF durante o ano-calendário, com exceção dos MEIs.

As regras de obrigatoriedade na EFD-Reinf permanecerão as mesmas. No entanto, a frequência de envio passará a ser mensal. Portanto, todas as empresas que utilizam esse método de pagamento precisam declarar as comissões sujeitas ao imposto na fonte, que são retidas pela administradora do cartão de crédito.

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Fonte: @portalcontabeis

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