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Comunicado: Relembre as alterações ocorridas na Distribuição de Lucros!


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A distribuição de lucros consiste no compartilhamento de parte de seus ganhos com seus sócios e acionistas, com o benefício de isenção de tributação. Isso geralmente ocorre após a dedução de todas as despesas e obrigações financeiras da empresa. Tal fato deve ocorrer sempre no ano posterior à apuração dos resultados da empresa, podendo ela optar em distribuir o valor de uma só vez ou mensalmente.

Uma prática comum adotada por muitas empresas é a antecipação dessa distribuição, durante o decorrer do ano, por meio de transferências da conta da empresa para a conta dos sócios, mensalmente. Devido as alterações sofridas na EFD-Reinf, essas movimentações poderão ser consideradas pela Receita Federal como Pró-labore, caso a empresa não obtenha lucros no fim de sua apuração. Dessa forma, os valores transferidos passariam a ser tributados.

Sendo assim, é muito importante que a contabilidade seja um espelho da realidade da organização, pois é a contabilidade quem comprovará, de fato, se a distribuição de lucros realizada é de fato isenta de tributação.

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