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Planeje as férias da sua equipe com a confiança e conformidade: Saiba como!


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Quando o empregado completa o período aquisitivo, possui direito a férias. No entanto, existem regras importantes que precisam ser observadas, sendo algumas delas:

• As férias não podem ser iniciadas no período de 2 (dois) dias que antecede o Descanso Semana Remunerado (DSR) ou feriado;
• O fracionamento é permitido, desde que haja concordância com o empregado, poderá ser fracionado em até 3 (três) períodos, sendo que, um deles não poderá ser inferior a quatorze dias e os demais não inferiores a cinco dias cada um.
• Pelas regras da CLT, o pagamento precisa ser realizado pelo menos 2 (dois) dias antes do gozo das férias, salvo condição mais benéfica em CCT.
• Do período de direito, 1/3 do período poderá ser revertido em abono (compra).

Você empresário, já realizou a programação de férias dos seus colaboradores? Estamos aqui para auxiliar! Entre em contato conosco.

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