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MEI tem a obrigatoriedade de recolher ICMS diferencial de alíquotas em São Paulo?


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O MEI é um regime diferenciado, e não possui obrigatoriedade de ter um contador. Contudo, existem obrigações e impostos a serem apurados!

Um deles, por exemplo, é o ICMS Diferencial de alíquotas.

Na aquisição de mercadoria de outro estado por um MEI do estado de São Paulo, há incidência do ICMS Diferencial de Alíquotas.

O ICMS Diferencial de Alíquotas nada mais é que o imposto calculado sobre a diferença entre a alíquota da operação interestadual, com a alíquota da operação interna no estado destino, neste caso, o estado de São Paulo.

Havendo diferença positiva entre essas alíquotas, e o MEI for contribuinte do ICMS, ou seja, realizar vendas de mercadorias, deve ser recolhido o ICMS sobre a operação.

É por isso que é tão importante contar com o auxílio de uma empresa contábil!

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