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Comercializa veículos usados e está no Simples Nacional?


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A Receita Federal e o estado de São Paulo atribuem formas de recolhimento do imposto diferenciado às empresas que realizam a comercialização de veículos usados, tais como:

? Redução de 90% base de cálculo do ICMS;
? Equiparação à consignação Mercantil;
? PIS, COFINS, CSLL e IRPJ incidente somente sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor da venda do veículo.
? Presunção de IRPJ e CSLL de 32%.

Mas se liga, este tratamento não pode ser aplicado às Empresas Optantes pelo Simples Nacional. Quer saber mais dos requisitos?

Entre em contato conosco!
(19) 3885-1725
(19) 3825-0118
(19) 97415-0528

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