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Sua empresa já realizou a entrega do Relatório de Transparência Salarial?


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Em 03 de julho de 2023, foi sancionada a Lei 14.611, que aborda a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.

A Lei determina que empresas com 100 empregados ou mais devem adotar medidas para garantir igualdade salarial entre homens e mulheres, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminações, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e do Ministério das mulheres.

As empresas obrigadas a fornecer tais informações tiveram o prazo até 08 de março para enviar as informações, através do Portal Empresa Brasil.

Após o envio das informações, a partir de 21 de março, as empresas poderão realizar o download do Relatório de Transparência Salarial, onde são discriminados os dados colhidos das informações prestadas e eSocial.

Em posse desse relatório, as empresas tiveram até 31 de março para publicação em seus veículos de comunicações, em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados e público em geral.

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